Casais em Segunda União:





“Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois serão uma só carne. Esse  mistério é grande: eu me refiro à Cristo e à Igreja. Por isso, cada um de vocês ame  a sua  mulher como a si mesmo, e a mulher respeite o seu marido.” (Efésios, 5:31-33).

O Matrimônio é a união entre um homem e uma mulher, cuja finalidade primordial é a procriação. Foi Deus que estabeleceu esta lei, quando criou os nossos primeiros pais: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1, 22).

É um sacramento diferente dos outros, porque, teologicamente, os noivos é que são os Ministros, Sujeitos, Matéria e Forma; o Sacerdote é apenas testemunha, invocando as bênçãos de Deus para aquela união.

O Matrimônio deverá ser por toda a vida, mas se os cônjuges romperem, na forma da Lei, o vínculo matrimonial, o casamento estará dissolvido, motivo pelo qual a Igreja Católica Brasileira casa pessoas juridicamente divorciadas para que estas tenham uma nova oportunidade de ter uma vida conjugal abençoada por Deus.

São Cirilo de Alexandria, Bispo e Doutor da Igreja, que presidiu ao Concílio de Éfeso, pondera que o adultério dissolve completamente o Matrimônio. São João Crisóstomo, também Bispo e Doutor da Igreja, tende para a mesma opinião. Logo, uma vez dissolvido o Casamento pelos próprios ministros, a situação estando legalizada, estes poderão contrair novas núpcias na Igreja.